Esta síntese compõe o trabalho em grupo (autores ao final do trabalho) apresentado em sala de aula, por meio de slides, sobre o tema Meio Ambiente –
Principais Políticas Públicas.
A Lei nº. 6.938, de 31
de agosto de 1981, é considerada pelos juristas a lei mãe do direito ambiental
porque norteia a aplicação dos outros mecanismos legais inclusive dispõe sobre
a Política Nacional do Meio Ambiente: "Art.
3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Meio
ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas". (AMBITO JURÍDICO, 2012).
O órgão que cuida destas políticas é o Ministério do
Meio Ambiente criado em novembro de 1992, sua missão é promover a adoção de
princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do
meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização
dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na
formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e
compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de
governo e sociedade. (MMA, 2012).
No Art 2º da Lei nº. 6.938 - A Política Nacional do Meio
Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à
proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente
assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do
ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos
ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas
representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou
efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias
orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive
a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na
defesa do meio ambiente.
Conforme
o Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I
- o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III
- a avaliação de impactos ambientais;
IV
- o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
V
- os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção
de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI
- a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as
de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e
Municipal;
VI - a criação de espaços territoriais
especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais
como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas
extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio
ambiente;
VIII
- o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX
- as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas
necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade
do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio
Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando
inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente
poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais
;
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal,
servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Atualmente o Programa encontra-se em sua segunda fase
(2009-2014), tendo por meta principal a atuação junto aos estados e ao
governo federal nas seguintes temáticas ambientais: licenciamento,
monitoramento e instrumentos econômicos para a gestão do meio ambiente.
O PNMA foi subdivido em duas fases: PNMA FASE 1 (2000 a
2006) - COMPONENTES: A. Gestão Integrada de Ativos Ambientais. B.
Desenvolvimento Institucional - Subcomponentes: B1.Licenciamento
Ambiental; B2.Monitoramento da Qualidade da água; B3.Gerenciamento
Costeiro. C. Coordenação e Articulação. PNMA FASE 2 (2009 a 2014) –
COMPONENTES: A. Gestão Integrada de Ativos Ambientais. B. Desenvolvimento
Institucional - Subcomponentes: B1.Licenciamento Ambiental; B2.Monitoramento
Ambiental; B3.Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental. C. Coordenação,
Articulação e Comunicação – Subcomponentes: C1.Planejamento da Gestão
Ambiental; C2.Comunicação; C3. Gestão e Articulação.
A Lei nº 8.028, de 12
de abril de 1990 em seu Art. 35 estabelece que: A Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Esta
lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da
Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio
Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
Art. 6º
.............................................................................................
I - órgão
superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da
República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais
para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - órgão
consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a
finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes
de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e
deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com
o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de
vida;
III - órgão
central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a
finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão
federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio
ambiente;
IV - órgão
executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal,
a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
As regulamentações estabelecidas no Brasil têm a seguinte
trajetória exposta no quadro abaixo, que apresenta uma síntese dos principais
instrumentos instituídos no Brasil durante a República, voltados para a criação
de áreas protegidas. Eles estão agrupados por período e com a indicação de suas
principais características.
Fonte: KLIMAS, 2012
Depois
de 1999 outras regulamentações foram criadas, segundo o site PLANETA
SUSTENTÁVEL (2012), são as seguintes: 2001
- NOVOS LIMITES DE RESERVA LEGAL E APPS. Entre 1996 e 2001, ao menos
sete medidas provisórias entraram em jogo. Uma das mais importantes foi a MP
2166-67, de 2001. Válida até hoje, ela substitui os limites da Reserva Legal de
50% para 80% nas propriedades localizadas na Amazônia Legal e de 20% para 35%
no Cerrado amazônico. Para as demais regiões e biomas, 20%. Já as APPs passaram
a designar também as faixas marginais dos cursos d´água cobertas ou não por
vegetação - antes eram consideradas APPs apenas as áreas que tivessem mata
ciliar próximas aos rios.
2008
- DECRETOS ESTABELECEM SANÇÕES RÍGIDAS. A pressão pela reformulação do
Código Florestal começou a ganhar força em 2008, com a assinatura, pelo então
ministro do Meio Ambiente Carlos Minc e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, do Decreto 6.514/2008, que estabelecia penas rígidas aos crimes de
descumprimento de Reserva Legal e APPs. A não averbação da Reserva Legal passou
a ser crime ambiental, passível de multas diárias que começariam a ser
executadas ano passado. No entanto, enquanto o impasse não se resolve no
Congresso, a presidente Dilma Rousseff prorrogou um decreto que impede a
aplicação de multas e sanções a desmatadores e a produtores que não aderiram a
programas de regularização ambiental.
2010
- APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE UM NOVO CÓDIGO FLORESTAL. No dia 6 de junho,
uma nova proposta de reformulação do Código Florestal redigida pelo então
deputado Aldo Rebelo foi aprovada por comissão especial na Câmara dos
Deputados. Entre os pontos mais polêmicos, o novo projeto previa que quem
desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as
áreas devastadas até a data, sejam em topos de morros, margens de rios ou até
mesmo em áreas protegidas. Multas recebidas até o período também seriam
suspensas. Com treze votos a favor, a proposta foi acatada pela comissão e
seguiu para apreciação no plenário da Câmara.
2011
- VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA E NO SENADO
Em maio de 2011, o novo Código, que previa também a flexibilização da proteção
das Áreas de Preservação Permanente (APPs), foi aprovado no Plenário da Câmara.
O texto agradou bastante aos ruralistas, mas incomodou o governo e os grupos
ambientalistas. Em dezembro, o projeto seguiu para apreciação no Senado, de
onde saiu com sugestões de mudanças - dessa vez agradando à presidência, mas
nem tanto à bancada ruralista. Ao retornar à Câmara, a proposta sofreu novas
alterações, nas mãos do relator do texto, deputado Paulo Piau (PMDB-MG),
ganhando mais uma vez contornos ruralistas.
Atualmente
o Novo Código encontra-se aguardando sanção presidencial e isto tem causado
inúmeras manifestações por parte da sociedade em geral, exceto pelos ruralistas
e simpatizantes, pois as consequências desta aprovação irá retornar, segundo
empresários e ambientalistas, a era medieval. Um grande atraso que só beneficia
os agressores do meio ambiente e fará com que haja um desestímulo aqueles que
pautaram suas iniciativas respeitando os regulamentos e a sustentabilidade.
A
partir dos anos 70 o mundo, inclusive o Brasil, passou a perceber que havia
necessidade de proteger o meio ambiente, por se perceber que os recursos não
são ilimitados. Muitas conferências com o intuito de debater as políticas a
serem adotadas foram realizadas, dentre elas podemos citar conforme IBG, 2012 as
de:
Estocolmo: A Conferência das Nações
Unidas sobre o Homem e o Meio Ambiente. Foi realizada em 1972 e é considerada
um marco inicial de interesse para a Educação Ambiental.
Belgrado: Realizada em 1975, entre
outras recomendações para a mudança de rumo no desenvolvimento do planeta,
sugeriu a criação de um Programa Mundial de Educação Ambiental, quando a UNESCO
criou, então, o Programa Internacional de Educação Ambiental, o PIEA.
Tbilisi: Esta foi a mais marcante de
todas, pois, embora governamental, vários participantes não oficiais
interferiram. Foi a Primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação
Ambiental, realizada de 14 a 26 de outubro de 1977, em Tbilisi, Geórgia. Além
da UNESCO, o PNUMA, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, também colaborou
para sua realização.
Moscou: Nesta terceira conferência, em
Moscou, em agosto de 1987, com a participação de educadores não governamentais,
cria-se um arcabouço técnico-metodológico para a Educação Ambiental.
Rio de Janeiro: Conhecida como Rio 92 e
oficialmente denominada “Conferência de Cúpula da Terra”, a segunda Conferência
das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD) ocorrida
vinte anos após a primeira, reuniu um total de 182 países. O governo brasileiro
organizou um Workshop paralelo no qual foi aprovado um documento denominado
“Carta Brasileira para a Educação Ambiental”. Este enfoca o papel do Estado,
estimulando, principalmente, a instância educacional para a implementação
imediata em todos os níveis de ensino.
Em
1997 foi a vez de Quioto, no Japão,
sediar a terceira Conferência das Partes (COP 3), que resultou no Protocolo de
Quioto. O documento foi um dos mais importantes marcos para a preservação do
meio ambiente por definir compromissos mais rígidos para redução da emissão de
gases de efeito estufa, principal causador do aquecimento global (BRASIL,
2012).
Outras
ações em andamento: Agenda 21 é um
documento lançado na ECO92 (ou Rio92), que sistematiza um plano de ações com o
objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável. Estabeleceu a importância
de cada país a se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma
pela qual governos, empresas, organizações não governamentais e todos os
setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os problemas socioambientais.
A partir de então, 179 países assumiram o compromisso de contribuir para a
preservação do meio ambiente.
Principais ações adotadas no Brasil: - Programas de
inclusão social (acesso a saúde, educação e distribuição de renda); - Sustentabilidade
rural e urbana; - Ética política rumo ao desenvolvimento sustentável; - o
planejamento de sistemas de produção e consumo sustentáveis contra a cultura do
desperdício.
Rio+20 é o nome da Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro de 13 a
22 de junho de 2012. Deverão participar líderes dos 193 países que fazem parte
da ONU. Com a presença de Chefes de Estado e de Governo ou outros
representantes, a expectativa é de uma Conferência do mais alto nível, sendo
que dela resultará a produção de um documento político focado. Os objetivos
desta conferência são: assegurar um comprometimento político renovado para o
desenvolvimento sustentável; avaliar o progresso feito até o momento e as
lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos principais
encontros sobre desenvolvimento sustentável, além de abordar os novos desafios
emergentes.
Os Temas que serão debatidos são: - Balanço do que foi
feito nos últimos 20 anos em relação ao meio ambiente; - Ações para garantir o
desenvolvimento sustentável do planeta; - Erradicação da pobreza; - A
governança internacional no campo do desenvolvimento sustentável. (RIO20,
2012).
Muitas ações estão sendo realizadas pelas ONG´s, setor
privado e setor público. As Principais Políticas Públicas para o Meio Ambiente são
Programa PRÓ-CATADOR (Lei 7.405, de
23 de dezembro de 2010) (INSTITUTOIDEIAS, 2012). Integrar e articular as ações
do Governo Federal voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de
trabalho, à ampliação das oportunidades e à expansão da coleta seletiva. Tem o
desafio de contribuir com a inclusão social e econômica dos catadores de lixos.
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA (Decreto
5.940/06): O Decreto 5.940/06 da Presidência da República estabelece que todos
os órgãos da administração pública federal deverão realizar coleta seletiva e
destinar os referidos resíduos às Associações ou Cooperativas de catadores.
A3P-
AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: é um programa que visa implementar a gestão socioambiental
sustentável das atividades administrativas e operacionais do Governo. O
Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é uma iniciativa do Ministério
do Meio Ambiente (MMA). Tem como princípios a inserção dos critérios
ambientais; que vão desde uma mudança nos investimentos, compras e contratação
de serviços pelo governo; até uma gestão adequada dos resíduos gerados e dos
recursos naturais utilizados tendo como principal objetivo a melhoria na
qualidade de vida no ambiente de trabalho. Atualmente a A3P se constitui na
principal iniciativa de construção de uma agenda de responsabilidade
socioambiental governamental buscando estabelecer um novo padrão de
responsabilidade nas atividades econômicas, sociais e ambientais na
administração pública.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LEI
12.305 DE 02/08/2010): Marco histórico da gestão ambiental no Brasil, a lei
que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos lança uma visão moderna
na luta contra um dos maiores problemas do planeta: o lixo urbano. Tendo como
princípio a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população,
a nova legislação impulsiona o retorno dos produtos às indústrias após o
consumo (logística reversa) e obriga o poder público a realizar planos para o
gerenciamento do lixo. Entre as novidades, a lei consagra o viés social da
reciclagem, com participação formal dos catadores organizados em cooperativas.
Promulgada no dia 2 de agosto de 2010, após amplo debate com governo,
universidades, setor produtivo e entidades civis, a Política Nacional promove mudanças
no cenário dos resíduos (LOGISTICAREVERSA, 2012).
O
mundo inteiro percebe que não há mais tempo para atitudes que prejudiquem o
meio ambiente e que a lei do retorno já está batendo as portas de todos. O lixo
é um dos problemas mais sérios e que trás inúmeras consequências ao planeta.
Muitos países Europeus exportam seus lixos por ser mais barato do que tratá-los
visto que as políticas e regulamentações de lá são cumpridas a risca e a multa
é pesada para quem desrespeita. Aqui no Brasil a conscientização ambiental e a
responsabilidade social vêm se instalando em todas as camadas da sociedade e há
uma mobilização para que possamos evitar tantos prejuízos e conviver de forma
harmônica no nosso ambiente.
REFERÊNCIAS
AMBITO
JURIDICO. O conceito jurídico do meio
ambiente. Disponível em:<
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1546>.
Acessado em 09/05/2012.
BRASIL. Meio Ambiente: Iniciativas. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/sobre/meio-ambiente/iniciativas,
Acessado em 12 mai 2012.
INSTITUTOIDEIAS. Regulamentada a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível
em: .
Acessado em 15 mai 2012.
KLIMAS,
A. Políticas do Meio Ambiente no Brasil.
Disponível em:
http://www.fau.usp.br/cursos/graduacao/arq_urbanismo/disciplinas/aup0270/6t-alun/2007/m4-ambiente/m4-ambiente.pdf.
Acessado em 15 mai 2012.
MMA.
O Ministério. Disponível em:
conteudo.monta&idEstrutura=88>. Acessado em 09 mai 2012.
RIO20. Sobre a Rio +20. Disponível em: http://www.rio20.info/2012/sobre.
Acessado em 15 mai de 2012.
Trabalho apresentado pelos alunos:
Altevir Junior
Celia Buarque
Iracema Azevedo
Taianny Ellis
Vilma Alves
para a disciplina de Administração Pública