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terça-feira, 17 de julho de 2012

Síntese: MEIO AMBIENTE - Principais Políticas Públicas


 
Esta síntese compõe o trabalho em grupo (autores ao final do trabalho) apresentado em sala de aula, por meio de slides, sobre o tema Meio Ambiente – Principais Políticas Públicas.

A  Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, é considerada pelos juristas a lei mãe do direito ambiental porque norteia a aplicação dos outros mecanismos legais inclusive dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente: "Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". (AMBITO JURÍDICO, 2012).

O órgão que cuida destas políticas é o Ministério do Meio Ambiente criado em novembro de 1992, sua missão é promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade. (MMA, 2012).

No Art 2º da Lei nº. 6.938 - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Conforme o Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; 
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;  
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

Atualmente o Programa encontra-se em sua segunda fase (2009-2014), tendo por  meta principal a atuação junto aos estados e ao governo federal nas seguintes temáticas ambientais: licenciamento, monitoramento e instrumentos econômicos para a gestão do meio ambiente.

O PNMA foi subdivido em duas fases: PNMA FASE 1 (2000 a 2006) - COMPONENTES: A. Gestão Integrada de Ativos Ambientais. B. Desenvolvimento Institucional - Subcomponentes: B1.Licenciamento Ambiental; B2.Monitoramento da Qualidade da água; B3.Gerenciamento Costeiro. C. Coordenação e Articulação. PNMA FASE 2 (2009 a 2014) – COMPONENTES: A. Gestão Integrada de Ativos Ambientais. B. Desenvolvimento Institucional - Subcomponentes: B1.Licenciamento Ambiental; B2.Monitoramento Ambiental; B3.Instrumentos Econômicos para Gestão Ambiental. C. Coordenação, Articulação e Comunicação – Subcomponentes: C1.Planejamento da Gestão Ambiental; C2.Comunicação; C3. Gestão e Articulação.

A Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 em seu Art. 35 estabelece que: A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
Art. 6º .............................................................................................
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
As regulamentações estabelecidas no Brasil têm a seguinte trajetória exposta no quadro abaixo, que apresenta uma síntese dos principais instrumentos instituídos no Brasil durante a República, voltados para a criação de áreas protegidas. Eles estão agrupados por período e com a indicação de suas principais características.


Fonte: KLIMAS, 2012


Depois de 1999 outras regulamentações foram criadas, segundo o site PLANETA SUSTENTÁVEL (2012), são as seguintes: 2001 - NOVOS LIMITES DE RESERVA LEGAL E APPS. Entre 1996 e 2001, ao menos sete medidas provisórias entraram em jogo. Uma das mais importantes foi a MP 2166-67, de 2001. Válida até hoje, ela substitui os limites da Reserva Legal de 50% para 80% nas propriedades localizadas na Amazônia Legal e de 20% para 35% no Cerrado amazônico. Para as demais regiões e biomas, 20%. Já as APPs passaram a designar também as faixas marginais dos cursos d´água cobertas ou não por vegetação - antes eram consideradas APPs apenas as áreas que tivessem mata ciliar próximas aos rios. 

2008 - DECRETOS ESTABELECEM SANÇÕES RÍGIDAS. A pressão pela reformulação do Código Florestal começou a ganhar força em 2008, com a assinatura, pelo então ministro do Meio Ambiente Carlos Minc e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Decreto 6.514/2008, que estabelecia penas rígidas aos crimes de descumprimento de Reserva Legal e APPs. A não averbação da Reserva Legal passou a ser crime ambiental, passível de multas diárias que começariam a ser executadas ano passado. No entanto, enquanto o impasse não se resolve no Congresso, a presidente Dilma Rousseff prorrogou um decreto que impede a aplicação de multas e sanções a desmatadores e a produtores que não aderiram a programas de regularização ambiental. 

2010 - APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE UM NOVO CÓDIGO FLORESTAL. No dia 6 de junho, uma nova proposta de reformulação do Código Florestal redigida pelo então deputado Aldo Rebelo foi aprovada por comissão especial na Câmara dos Deputados. Entre os pontos mais polêmicos, o novo projeto previa que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas até a data, sejam em topos de morros, margens de rios ou até mesmo em áreas protegidas. Multas recebidas até o período também seriam suspensas. Com treze votos a favor, a proposta foi acatada pela comissão e seguiu para apreciação no plenário da Câmara. 





2011 - VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA E NO SENADO 
Em maio de 2011, o novo Código, que previa também a flexibilização da proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), foi aprovado no Plenário da Câmara. O texto agradou bastante aos ruralistas, mas incomodou o governo e os grupos ambientalistas. Em dezembro, o projeto seguiu para apreciação no Senado, de onde saiu com sugestões de mudanças - dessa vez agradando à presidência, mas nem tanto à bancada ruralista. Ao retornar à Câmara, a proposta sofreu novas alterações, nas mãos do relator do texto, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), ganhando mais uma vez contornos ruralistas.

Atualmente o Novo Código encontra-se aguardando sanção presidencial e isto tem causado inúmeras manifestações por parte da sociedade em geral, exceto pelos ruralistas e simpatizantes, pois as consequências desta aprovação irá retornar, segundo empresários e ambientalistas, a era medieval. Um grande atraso que só beneficia os agressores do meio ambiente e fará com que haja um desestímulo aqueles que pautaram suas iniciativas respeitando os regulamentos e a sustentabilidade.

A partir dos anos 70 o mundo, inclusive o Brasil, passou a perceber que havia necessidade de proteger o meio ambiente, por se perceber que os recursos não são ilimitados. Muitas conferências com o intuito de debater as políticas a serem adotadas foram realizadas, dentre elas podemos citar conforme IBG, 2012 as de:
Estocolmo: A Conferência das Nações Unidas sobre o Homem e o Meio Ambiente. Foi realizada em 1972 e é considerada um marco inicial de interesse para a Educação Ambiental.
Belgrado: Realizada em 1975, entre outras recomendações para a mudança de rumo no desenvolvimento do planeta, sugeriu a criação de um Programa Mundial de Educação Ambiental, quando a UNESCO criou, então, o Programa Internacional de Educação Ambiental, o PIEA.

Tbilisi: Esta foi a mais marcante de todas, pois, embora governamental, vários participantes não oficiais interferiram. Foi a Primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, realizada de 14 a 26 de outubro de 1977, em Tbilisi, Geórgia. Além da UNESCO, o PNUMA, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, também colaborou para sua realização.

Moscou: Nesta terceira conferência, em Moscou, em agosto de 1987, com a participação de educadores não governamentais, cria-se um arcabouço técnico-metodológico para a Educação Ambiental.

Rio de Janeiro: Conhecida como Rio 92 e oficialmente denominada “Conferência de Cúpula da Terra”, a segunda Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD) ocorrida vinte anos após a primeira, reuniu um total de 182 países. O governo brasileiro organizou um Workshop paralelo no qual foi aprovado um documento denominado “Carta Brasileira para a Educação Ambiental”. Este enfoca o papel do Estado, estimulando, principalmente, a instância educacional para a implementação imediata em todos os níveis de ensino.

Em 1997 foi a vez de Quioto, no Japão, sediar a terceira Conferência das Partes (COP 3), que resultou no Protocolo de Quioto. O documento foi um dos mais importantes marcos para a preservação do meio ambiente por definir compromissos mais rígidos para redução da emissão de gases de efeito estufa, principal causador do aquecimento global (BRASIL, 2012).

Outras ações em andamento: Agenda 21 é um documento lançado na ECO92 (ou Rio92), que sistematiza um plano de ações com o objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável. Estabeleceu a importância de cada país a se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual governos, empresas, organizações não governamentais e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os problemas socioambientais. A partir de então, 179 países assumiram o compromisso de contribuir para a preservação do meio ambiente.

Principais ações adotadas no Brasil: - Programas de inclusão social (acesso a saúde, educação e distribuição de renda); - Sustentabilidade rural e urbana; - Ética política rumo ao desenvolvimento sustentável; - o planejamento de sistemas de produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício.

Rio+20 é o nome da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro de 13 a 22 de junho de 2012. Deverão participar líderes dos 193 países que fazem parte da ONU. Com a presença de Chefes de Estado e de Governo ou outros representantes, a expectativa é de uma Conferência do mais alto nível, sendo que dela resultará a produção de um documento político focado. Os objetivos desta conferência são: assegurar um comprometimento político renovado para o desenvolvimento sustentável; avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável, além de abordar os novos desafios emergentes.

Os Temas que serão debatidos são: - Balanço do que foi feito nos últimos 20 anos em relação ao meio ambiente; - Ações para garantir o desenvolvimento sustentável do planeta; - Erradicação da pobreza; - A governança internacional no campo do desenvolvimento sustentável. (RIO20, 2012).

Muitas ações estão sendo realizadas pelas ONG´s, setor privado e setor público. As Principais Políticas Públicas para o Meio Ambiente são Programa PRÓ-CATADOR (Lei 7.405, de 23 de dezembro de 2010) (INSTITUTOIDEIAS, 2012). Integrar e articular as ações do Governo Federal voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades e à expansão da coleta seletiva. Tem o desafio de contribuir com a inclusão social e econômica dos catadores de lixos.

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA (Decreto 5.940/06): O Decreto 5.940/06 da Presidência da República estabelece que todos os órgãos da administração pública federal deverão realizar coleta seletiva e destinar os referidos resíduos às Associações ou Cooperativas de catadores.

A3P- AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: é um programa que visa implementar a gestão socioambiental sustentável das atividades administrativas e operacionais do Governo. O Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Tem como princípios a inserção dos critérios ambientais; que vão desde uma mudança nos investimentos, compras e contratação de serviços pelo governo; até uma gestão adequada dos resíduos gerados e dos recursos naturais utilizados tendo como principal objetivo a melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho. Atualmente a A3P se constitui na principal iniciativa de construção de uma agenda de responsabilidade socioambiental governamental buscando estabelecer um novo padrão de responsabilidade nas atividades econômicas, sociais e ambientais na administração pública.

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LEI 12.305 DE 02/08/2010): Marco histórico da gestão ambiental no Brasil, a lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos lança uma visão moderna na luta contra um dos maiores problemas do planeta: o lixo urbano. Tendo como princípio a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população, a nova legislação impulsiona o retorno dos produtos às indústrias após o consumo (logística reversa) e obriga o poder público a realizar planos para o gerenciamento do lixo. Entre as novidades, a lei consagra o viés social da reciclagem, com participação formal dos catadores organizados em cooperativas. Promulgada no dia 2 de agosto de 2010, após amplo debate com governo, universidades, setor produtivo e entidades civis, a Política Nacional promove mudanças no cenário dos resíduos (LOGISTICAREVERSA, 2012).

O mundo inteiro percebe que não há mais tempo para atitudes que prejudiquem o meio ambiente e que a lei do retorno já está batendo as portas de todos. O lixo é um dos problemas mais sérios e que trás inúmeras consequências ao planeta. Muitos países Europeus exportam seus lixos por ser mais barato do que tratá-los visto que as políticas e regulamentações de lá são cumpridas a risca e a multa é pesada para quem desrespeita. Aqui no Brasil a conscientização ambiental e a responsabilidade social vêm se instalando em todas as camadas da sociedade e há uma mobilização para que possamos evitar tantos prejuízos e conviver de forma harmônica no nosso ambiente.


REFERÊNCIAS

AMBITO JURIDICO. O conceito jurídico do meio ambiente. Disponível em:< http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1546>. Acessado em 09/05/2012.


BRASIL. Meio Ambiente: Iniciativas. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/sobre/meio-ambiente/iniciativas, Acessado em 12 mai 2012.

IBG. Educação Ambiental. Disponível em: <http://www.ibg-cean.org.br/educacao-ambiental/o-que-e-o-meio-ambiente>. Acessado em 10 mai 2012.
INSTITUTOIDEIAS. Regulamentada a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: . Acessado em 15 mai 2012.
KLIMAS, A. Políticas do Meio Ambiente no Brasil. Disponível em: http://www.fau.usp.br/cursos/graduacao/arq_urbanismo/disciplinas/aup0270/6t-alun/2007/m4-ambiente/m4-ambiente.pdf. Acessado em 15 mai 2012.
LOGISTICAREVERSA. Logistica Reversa. Disponível em: <http://www.logisticareversa.net.br/>. Acessado em 15 mai 2012.
MMA. O Ministério. Disponível em:
conteudo.monta&idEstrutura=88>. Acessado em 09 mai 2012.
RIO20. Sobre a Rio +20. Disponível em: http://www.rio20.info/2012/sobre. Acessado em 15 mai de 2012.

Trabalho apresentado pelos alunos:
Altevir Junior
Celia Buarque
Iracema Azevedo
Taianny Ellis
Vilma Alves
para a disciplina de Administração Pública 

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